Buscamos realizar um atendimento de excelência aos pacientes, zelando pela saúde e bem-estar. Visando a transparência de nosso atendimento, disponibilizamos um Manual de Direitos e Deveres dos clientes.
Consideramos clientes, todos os pacientes do Hospital Unimed e seus familiares e/ou cuidadores.
Em caso de dúvida, entre em contato com nosso serviço de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (54) 3520.6102.
Confira o Manual completo abaixo
- Atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento.
- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.
- Ter a sua privacidade, individualidade e integridade física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento.
- Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada, se assim desejar.
- Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) dentre eles a permanência ao seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável.
- Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/2003) em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
- O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública.
- Indicar um familiar ou responsável que atue como seu responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Receber informações claras, objetivas, de maneira respeitosa e compreensível quanto a:
- possíveis diagnósticos;
- diagnósticos confirmados;
- tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados;
- resultados dos exames realizados;
- objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento;
- duração prevista do tratamento proposto;
- quanto a procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos;
- a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração;
- partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis;
- duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;
- evolução provável do problema de saúde;
- informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou;
- outras informações que forem necessárias;
- Buscar uma segunda opinião sobre o diagnóstico ou o tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
- Decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
- Registros atualizados e legíveis no prontuário, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares e respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evoluções, prescrição médica diária, além da identificação clara de cada profissional prestador do cuidado.
- Solicitar acesso ou cópia do seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.
- Recebimento de receitas e prescrições terapêuticas datadas com informações claras, legíveis e identificação do profissional.
- A escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes da legislação e a informação pela operadora sobre a cobertura e custos.
- Acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada clinicamente, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.
- Conhecer a procedência do sangue e hemoderivados, antes de recebe-los, podendo verificar sua origem, o prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
- Ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
- A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado nas evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.
- Direito à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto.
- Direito a receber informações sobre o medicamento que será administrado, sua posologia, indicação terapêutica e possíveis efeitos adversos
- A escolha do local de morte.
- Receber orientações sobre como conduzir seu tratamento após a alta.
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços do hospital, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de se manifestar.
- O paciente e/ou responsável legal tem o dever de dar informações precisas e completas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, histórico de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas a sua saúde.
- Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas.
- Ficar atento às situações de sua vida cotidiana que coloquem em risco sua saúde e a da comunidade, e adotar medidas preventivas.
- Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo hospital. Medicações de uso contínuo deverão ser devidamente prescritas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento para continuidade.
- Indicar um familiar ou responsável como seu representante legal para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Designar o médico responsável por seu tratamento no período de internação.
- Respeitar a proibição de fumo, bebidas alcóolicas, drogas ilícitas e ruídos nas dependências do hospital, proibições estas extensivas a seus acompanhantes.
- Observar as recomendações que lhe forem transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
- Honrar seu compromisso financeiro com o hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários médicos.
- Providenciar os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital.
- Respeitar a proibição de uso de porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o cliente possua o porte de arma de fogo, deverá informar isso para a segurança, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no exercício da função.
- O paciente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável, relacionadas à continuidade do cuidado médico assistencial.
- Prestar atenção no cuidado que está recebendo, esclarecendo as dúvidas com a equipe de saúde, sendo agente ativo do seu autocuidado.
Referências legais: Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069 de 13/07/1990.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 01/10/2003.
Ministério da Saúde. Portaria n° 1.820 de 13/08/2009.
Direito e deveres dos usuários de saúde.
Lei do desarmamento.
Lei nº 10.826 de 22/12/2003.
Lei antifumo.
Decreto nº 8.262, de 31/05/2014.